Este trabalho trata-se de uma pesquisa
científica sobre as COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES visando o seguinte
questionamento “INTEGRAÇÃO OU MAIS UMA FORMA DE PRECONCEITO NAS UNIVERSIDADES?”.
A pesquisa apresentada na matéria de Antropologia da Religião da Universidade
Católica de Brasília, sendo pré-requisito para cursar as matérias posteriores
nos títulos de Bacharel em Direito, Sistemas de Informação e Administração com
os seguintes Autores: Alexandre Luiz Maciel Fontenele, Ernane Lopes Mariano dos
Santos, Cintia F. Armond e o apoio do Orientador: Enercílio de Almeida Neto,
visa abordar se as cotas de negros na sociedade se aplicam como uma forma de
remissão às repressões vivenciadas desde o Brasil colônia. As diferenças entre
sexo, cor e evolução socioeconômica promove uma justificativa para entender as
cotas de negros como uma forma concessão de reparo pelas injustiças sociais ou
como uma forma de integrar o negro na sociedade evitando o preconceito, ou
ainda, como mais uma forma de preconceito.
terça-feira, 17 de abril de 2012
COTAS RACIAIS: 1 INTRODUÇÃO
1 Introdução
Nessa pesquisa buscou-se
abordar as questões relacionadas às diversidades étnicas e aprofundar
academicamente através de pesquisa científica, as diferenças entre sexo, cor e
evolução socioeconômica.
Buscamos então entender
os fatores que levaram a criação da lei que defende o direito de cotas,
pontuando que tal foi criada para beneficiar classes que sofreram
descriminações ao decorrer de sua geração. Sendo assim, dando mais
acessibilidade a educação superior as pessoas que não tem condições financeiras
favoráveis. Introduzindo então que a lei busca amenizar os conflitos sociais,
amenizando a desigualdade entre classes.
Tendo como enfoque a
justificativa de entender as cotas de negros como uma concessão de reparo pelas
injustiças sociais ou como uma forma de integrar o negro na sociedade evitando
o preconceito, ou ainda, como mais uma forma de preconceito.
As cotas de negros na
sociedade se aplicam como uma forma de remissão às repressões vivenciadas desde
o Brasil colônia. A dúvida é se essas diretrizes são realmente eficazes na
reinserção da cultura negra no Brasil, devolvendo a essa diversidade cultural o
seu valor.
Visando
a opinião de um representante da cor negra foi elaborado um vídeo que trata-se de
um tema polêmico e de grandes interesses sociais, Cotas Raciais, buscando
interagir a opinião de uma estudante negra que cursa Direito, sendo vítima da
discriminação racial e deixando sua reflexão sobre o tema.
COTAS RACIAIS: 2 Lei no 10.558, de 13 de novembro de 2002 conversão da MPv nº 63, de 2002.
2 Lei no 10.558, de 13 de novembro de
2002 conversão da MPv nº 63, de 2002
2.1 Cria o Programa Diversidade na Universidade, e
dá outras providências.
o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 63, de 2002, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da
Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção
do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente
desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.
Art. 2o O
Programa Diversidade na Universidade será executado mediante a transferência de
recursos da União a entidades de direito público ou de direito privado, sem
fins lucrativos, que atuem na área de educação e que venham a desenvolver
projetos inovadores para atender a finalidade do Programa.
Parágrafo único. A transferência
de recursos para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam
aos requisitos do caput, será realizada por meio da celebração de
convênio ou de outro instrumento autorizado por lei.
Art. 4o Fica
autorizada a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios, em dinheiro, aos
alunos das entidades a que se refere o parágrafo único do art. 2o.
Art. 5o Os
critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios
serão estabelecidos por decreto.
Art. 6o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Com base na lei acima,
aprovada pelo Congresso Nacional, faremos uma analise da constitucionalidade,
da viabilidade de implementação e aplicação social da lei.
Segundo Antropólogos,
não há como negros e brancos disputarem vagas em igualdade em universidades e
escolas publicas, a desigualdade social prejudicaria potencialmente os negros.
Dados estatísticos comprovam que brancos possuem mais acesso a escolas particulares,
simplesmente pelo fato de terem mais capacidade econômico-financeira, claro que
isto é uma visão em Latu, existem inúmeras exceções.
Assim, visando diminuir
esse desequilíbrio social e promover a igualdade material defendida pela
Constituição Federal, adotou-se a politica de cotas, a partir dessa ação
afirmativa seria possível atingir a Justiça Aristotélica, através da atribuição
de tratamento diferenciado para os desiguais.
Segundo site Jurisway, a
doutrina constitucionalista mais abalizada define que são três os passos para
se operar uma igualdade material. Em primeiro lugar, deve se operar uma
discriminação. Porém, tal discriminação não deve ser entendida no sentido
pejorativo, com o qual muitas vezes é empregado. Discriminar, aqui, significa
promover uma diferenciação, uma separação entre o que se encontra em situação
privilegiada e o que está em situação inferior. Mais que isso, significa
identificar qual o fator de discriminação, qual aquele elemento que permite a
um cidadão usufruir de posição superior à do outro, e que merece ser
retificado. É chamado fator de discriminação.
Identificado o fator de
discriminação, cumpre ao operador perguntar-se: “Será que, através dessa ação,
os desiguais escolhidos estarão sendo elevados à mesma posição dos antes
privilegiados?” Se a resposta é positiva, então a medida é apropriada para
sanar a desigualdade.
Por fim, deve-se observar, se a partir da
efetivação daquela igualdade material, haveriam ainda outras pessoas, na mesma
situação daqueles discriminados, que deveriam estar sendo beneficiados pela
medida e não foram contemplados pela mesma. No caso, sendo a reposta negativa,
estará aperfeiçoada a ação afirmativa, que estará apta a promover a igualdade
material.
No Brasil, ao contrario
dos outros países o que impede o negro de ter acesso ao ensino superior não é o
preconceito racial, é o SOCIAL. Não é o fato do cidadão ser negro, é o fato do negro
ser pobre (baixa renda) que por
muitas das vezes o impede de ter acesso
as escolas de ensino qualificado, e os deixam em desvantagens aos
brancos, que por muitas são de classe econômica superior, via de consequências do desequilíbrio racial. Resumindo,
o fator discriminante da lei deveria ser o excluído social, independente de
raça.
A titulo de informação,
a primeira Universidade Publica a implementar o sistema de cotas foi a Universidade de Brasília (UNB), que aprovou em junho de 2004, plano de metas para integração racial e étnica. Um dos Autores da proposta o
Professor de Antropologia, José Jorge de Carvalho, foi quem defendeu e acredita
até hoje que o sistema de cotas é a única forma de se resolver o problema da
exclusão social a curto prazo.
"Há poucos negros
na universidade e isso dificulta que eles se unam para lutar por seus direitos.
É preciso mudar o tipo de relação que existe na academia. E isso só vai
acontecer quando houver vários negros lá dentro", afirma Carvalho.
Dados do professor,
mostram que o grau de desequilíbrio na exclusão social, onde 97% dos atuais
universitários brasileiros são brancos, contra 2% de negros e 1% de amarelos. O
desequilíbrio num país onde 45% da população é negra, deixa claro que eram
necessárias medidas urgentes para a inserção do negro no ensino superior.
Segue abaixo duas
tabelas do Dieesef – Departamento Intersindical de estatísticas e estudos
socioeconômicos onde poderemos analisar a diversidade por sexo e cor com nas
principais regiões metropolitanas do Brasil em 2001/2002.
Tabela 1 - Distribuição dos ocupados
segundo cor,sexo e escolaridade
Fonte:
Dieesef – Departamento Intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos/SEADE
e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.
Tabela 2 - Distribuição médio real dos
ocupados segundo cor, sexo e escolaridade
Fonte:
Dieesef – Departamento Intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos
/SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.
COTAS RACIAIS: 3 ESTATÍSTICAS
3 Estatísticas sobre a desigualdade demográfica com
base na cor e sexo e situação economica.
Desde o descobrimento
do Brasil os negros estão carregando o desenvolvimento do país nas costas, onde
a exploração da mão de obra escrava era constante e ainda é praticada. Quando
foi lançado as três leis de libertação da escravatura: Lei
do ventre Livre (1871), Lei dos Sexagenários (1885) e Lei Áurea (1888),
mesmo depois disso ainda ficou o preconceito e intolerância a cultura negra.
De acordo com os
índices gerados pelo censo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, que mostra a densidade demográfica com o decorrer dos anos a
população só aumentou desornamente causado diversas consequências para a
sociedade em que vivemos. Em especial, a população negra que em geral foi
prejudicada coercitivamente em razão da discriminação e preconceitos, que ainda
se pratica na presente sociedade.
Esse crescimento
desordenado causou um impacto no desenvolvimento da cultura negra, aonde os
negros não conseguiram no decorrer dos tempos acompanhar o desenvolvimento
econômico, educacional, cultural, etc. Hoje o cenário melhorou com a ajuda dos
direitos humanos, a ética, leis de diretrizes e normas. A sociedade reconheceu
que é necessária uma atenção especial para essa causa, pois com as pesquisas
nas entidades como IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e
Dieesef – Departamento Intersindical de estatísticas e estudos socioeconômicos,
entre outras entidades, ajudou a perceber que os negros são em sua maioria
desfavorecidos por conta de fatores possíveis de preconceito ou racismo.
De acordo com algumas
pesquisas realizadas pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, e divulgada no site
r7noticias a pesquisa identifica que em algumas cidades tirando como
comparativas duas regiões metropolitanas “uma com 50% com de pretos e 50%
brancos e outra com 80% de brancos e 20% de pretos. No primeiro caso, o
desemprego será de 15% e, no segundo caso, a taxa cai para 12%.” (Raphael
Hakime, do R7).
Visando esse problema
algumas politicas públicas tentam melhorar a qualidade de vida da cultura
negra, buscando solucionar essa diferença com aplicações de leis especifica
para acabar com a preconceito e reintegrar os negros na sociedade de forma que
consiga recuperar essa grande diferença sociocultural e econômica.
A universidade Federal
do Pará promoveu uma enquete com os alunos brancos e pretos de escolas versando
suas opiniões. De tantas opiniões diversificadas se teve um consenso sobre as
práticas educacionais do Brasil onde se foca grande parte do problema como
podemos ver no comentário do aluno Orlando Mordelo “estão querendo passar para o nível superior um problema que é
de escala inferior, que seria um problema de formação básica. Tem de se
investir no melhoramento do setor de base da escola". - Orlando Mordallo,
18 anos, aluno do colégio Nazaré. (UFPA).
Seguem mapas e tabelas apresentando a diversidade cultural distinguida
por etnia no mapa do Brasil no ano de 2000.
Fonte: IBGE, Ciência de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2000.
Figura 2 - Evolução da população brasileira segundo a cor - 1872/1991 População
Fonte: REIS, João José. Presença Negra: conflitos e encontros. In Brasil: 500 anos de povoamento. Rio de Janeiro: IBGE, 2000. p: 94
Figura 3 - Estimativas da População de 10 anos e mais segundo condição de atividade por cor e sexo no Distrito Federal - 2001/2002
Fonte: DIEESE/SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego
Figura 4 - Estimativas da População de 10 anos e mais segundo condição de atividade por cor e sexo no Distrito Federal - 2001/2002
Fonte: DIEESE/SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.
Fonte: REIS, João José. Presença Negra: conflitos e encontros. In Brasil: 500 anos de povoamento. Rio de Janeiro: IBGE, 2000. p: 94
Fonte: DIEESE/SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego
Figura 4 - Estimativas da População de 10 anos e mais segundo condição de atividade por cor e sexo no Distrito Federal - 2001/2002
Fonte: DIEESE/SEADE e entidades regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego.
Se compararmos os dois
gráficos, notaremos que houve uma queda drástica comparada aos resultados do
Censo de 1991, os resultados do Censo 2000 registraram a redução da uma parte
da população que se declarou parda e um pequeno aumento da população que se declarou
branca ou negra.
COTAS RACIAIS: 3.1 A desigualdade econômica dividida por cor.
3.1 A desigualdade econômica dividida por cor.
De acordo com o senso
do IBGE da apuração da população branca e negra observando o resultado de quase
uma duplicação de seus rendimentos em relação às populações de pretos e pardos
como se pode observar no gráfico abaixo.
Fonte: IBGE, Ciência
de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios 2002.
Um resultado interessante é que a desigualdade entre esses dois grupo é
através da distribuição de brancos, pretos e pardos entre os 1% mais ricos da
população e os 10% mais pobres.
Observe informação do
IBGE:
- · 1% mais ricos: 86% eram brancos
- · 10% mais pobres: 65% eram pretos e pardos
COTAS RACIAIS: 3.2 Nível de escolaridade das etnias
3.2 Nível de escolaridade das etnias
Na pesquisa pode se
deduzir que a população entre 7 e 14 anos independente da cor, religião estava
praticamente na escola no ano de 2002. Porém, de uma maneira geral, as taxas de
escolarização para os demais grupos de idade foram maiores para a população
branca quando comparada à preta e parda. A pesquisa também revela que ao se
avaliar a frequência por pessoas de 15 anos ou mais a desigualdade vai ficando
mais evidente quando se depara com a cor negra. Com índice de aumento das
faixas etárias, as diferenças se acentuam ainda mais.
Fonte:
IBGE, Ciência de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais,
Censo Demográfico 2000: Resultados do Universo.
Enquanto
metade dos entrevistados entre 15 e 24 anos estava cursando o ensino médio, a
mesma proporção de pretos e pardos anda estava cursando o nível fundamental. No
nível superior os dados assustam com essa desigualdade que se repete: 21,7% dos
brancos e 5,6% dos pretos e pardos cursam nível superior.
- 15 a 17 anos é 60% dos brancos e 36,3% dos pretos e pardos já haviam cursado o ensino médio
- 18 a 19 anos é 23,9% dos brancos e 5,3% dos pretos e pardos cursavam o ensino superior
- 20 a 24 anos é 57,2% dos brancos e 18,4% dos pretos e pardos cursavam o ensino superior
Quanto maior a idade do
individuo de cor negra, maior é a dificuldade de acesso ao ensino superior,
isso por que o governo garante um suporte às famílias na menor idade com
subsídios de bolsas. Já na fase adulta o individuo necessitando trabalhar para
o seu auto sustento muitas vezes abonadona seus estudos por não conseguir pagar
uma faculdade e por causa do acesso competitivo às universidades federais e
estaduais, hoje em sua maioria ocupada por brancos que muitas vezes tem
condições financeiras de arcar com o ensino particular.
Nesse sentido as cotas para negros vem
contribuir com acessibilidade da etnia negra e parda nas universidades
independentemente de sua classe econômica e social, pois as cotas não têm
critérios de avaliação socioeconômica.
COTAS RACIAIS: 4 Conclusão
4 Conclusão
Percebe-se ao longo da
pesquisa que a cota de negros é efetiva para a sociedade, porém é mal aplicada,
uma vez que mascara a realidade que é a falta de qualidade e prioridade no ensino
brasileiro, tendo em vista que o ensino básico e fundamental é o tripé para a
evolução socioeconômica. Existe a necessidade de uma política mais abrangente
que atenda não só os negros mais a população de baixa renda em geral
independente da sua etnia, que por sua maioria tem a etnia negra. A exclusão
não esta apenas na cor, mas na condição socioeconômica da maioria da população
brasileira.
Utilizando uma frase
colocada no texto onde se diz; “Será que, através dessa ação, os desiguais
escolhidos estarão sendo elevados à mesma posição dos antes privilegiados?”. E
difícil responder com certeza os efeitos da lei, porem notamos que ha uma
grande contravenção em relação à aceitação da lei, pois ambos os "DITOS
FAVORECIDOS" durante o período histórico, não vem desta forma, alguns
criticam o uso da lei. Não necessariamente a lei em si, mais as formas de
introdução de tal e principalmente as falhas que ela apresenta durante sua
aplicação, e difícil afirmar que; "A LEI E EFICAZ", pois beneficia
classes de altos níveis, que se beneficiam apenas pelos fatores exigidos para
se obter vagas no ensino superior pelo sistema de cotas. Que não tem um método
padrão de seleção, tornando então a lei um elemento decisivo na classificação
no vestibular, mas de eficácia discutível.
A questão principal não
é o preconceito manifesto, mas sim as diversas faces do preconceito que
aparecem nos salários mais baixos, nas taxas de desempregos elevadas para
negros e também em regiões onde se tem origens negras. Fica evidente nas
escolas particulares comparadas às públicas que o acesso ocorre de forma
diferenciada, à qual se observa pessoas negras tendo menos privilégios ao
ensino de qualidade. Em relação ao ensino superior fica mais evidente a
dimensão da disparidade étnica.
Os estigmas, a
discriminação e o preconceito estão presentes na nossa sociedade e as cotas têm
por objetivo de amenizá-los, para assim reintegrar a curto prazo a cultura
negra.
COTAS RACIAIS: 5 Referência Bibliografia
5 Referência Bibliografia
PRESIDÊNCIA
DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Brasil). Lei 10.558. Disponível em:
<www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10558.htm>. Acesso em: 13 abr.
2012.
JURISWAY
- SISTEMA DE EDUCAÇÃO ONLINE (Brasil). Cotas Raciais em Universidades Publicas. Disponível
em: <www.jurisway.org.br>. Acesso em: 10 abr. 2012.
CIÊNCIA
(Brasil). Cotas nas
Universidades Federais. Disponível em:
<www.comciencia.br/reportagens/negros/06.shtml>. Acesso em: 10 abr. 2012.
BRASIL.
Dieese - Coordenação de População e Indicadores Sociais. Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Apresentação do
banco de dados de mercado de trabalho. Disponível em:
<http://www.dieese.org.br/ped/bd/basecor.xml>. Acesso em: 11 abr. 2012.
AGÊNCIA
SENADO (Brasil). Senado discute cota para negros em concursos públicos. Disponível
em:
<http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/27/senado-discute-cota-para-negros-em-concursos-publicos>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
G1
- GLOBO (Brasil). Globo. PR e MS já adotam cotas para negros em
concursos estaduais: Nesses estados, aprovados passam por 'avaliação
visual'. RJ será o próximo estado a reservar vagas; decreto foi assinado hoje..
Disponível em:
<http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/06/pr-e-ms-ja-adotam-cotas-para-negros-em-concursos-estaduais.html>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
RAPHAEL
HAKIME (Brasil). R7 - Rede Record de Televisão. Cidade com mais negros
tem maior desemprego, mostra pesquisa da FGV: Apesar de suspeita,
educação não explica diferença no mercado de trabalho, diz pesquisador.
Disponível em:
<http://noticias.r7.com/economia/noticias/cidade-com-mais-negros-tem-desemprego-maior-indica-pesquisa-da-fgv-20111107.html?question=0>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
BRASIL.
Ibge - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação de
População e Indicadores Sociais. Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios 2000. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/atlasescolar/mapas_pdf/brasil_alfabetizacao.pdf>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
BRASIL.
Ibge - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação de
População e Indicadores Sociais. Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios 2000. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/atlasescolar/mapas_pdf/brasil_alfabetizacao.pdf>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
BRASIL.
Ibge - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação de
População e Indicadores Sociais. Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios 2000. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/consciencianegra/rendimentos.html>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
BRASIL.
Ibge - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação de
População e Indicadores Sociais. Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios 2000. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/consciencianegra/escolarizacao.html>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
BRASIL.
Ibge - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação de
População e Indicadores Sociais. Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/pesquisas/demograficas.html>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
BRASIL.
Ibge - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação de
População e Indicadores Sociais. Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/brasil500/tabelas/populacao_cor.htm>.
Acesso em: 11 abr. 2012.
Assinar:
Postagens (Atom)